sexta-feira, 11 de março de 2011

Modelo de petição - Réplica à Contestação Cível

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
       
      

Autos nº: 
Autor: 
Réu: 





           







            (Autor), já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, por seus advogados ao final assinado, que move em face de (Réu), vem a presença de V. Exa. apresentar


RÉPLICA À CONTESTAÇÃO


            Nos seguintes termos:


            A empresa Ré tornou impossível o adimplemento contratual por parte da empresa Autora. Ao lançar, em tão curto período de tempo dois planos de aparelhos, nos quais o segundo inviabiliza comercialmente o primeiro por completo. É óbvio que os clientes se sentiram lesados e culparam a empresa Autora pelo ocorrido, já que fora a mesma quem fez a venda dos aparelhos telefônicos.
            A má-fé da empresa Ré é nítida. Se não houvesse, por que não notificou a Autora da iminência do lançamento do plano 3G? 03 meses é um período no qual a empresa Ré teria como fazê-lo. O que parece é que a Empresa Ré celebrou o contrato visando livrar-se dos aparelhos obsoletos, demonstrando a mais pura má-fé. Logo, tendo em vista que a própria empresa Ré deu causa ao fim do negócio jurídico, não há porque pagar por multas rescisórias e mensalidades remanescentes.
            Sendo assim, é previsível que os consumidores se sentissem prejudicados e abandonassem tão logo tal plano já obsoleto, deixando de pagar por algo no qual os lesou.
            As jurisprudências elencadas em contestação não parecem coincidir com a realidade do fato em questão, pois a obrigação contratual não deve ser mantida em casos de dolo por parte de uma das contratantes. Caso fosse informado que em breve seria lançado outro plano muito mais barato e com tecnologia 3G é claro que a Empresa Autora não teria consentido em firmar o contrato, já que lhe traria prejuízos.
            O Código Civil é claro ao proteger a parte de boa-fé dos males do dolo em negócios jurídicos:

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. (grifos nossos)

            Já os danos morais são configurados pelo desgaste à reputação da Empresa Autora por causa do desastroso contrato. Por culpa da empresa Ré, a Autora teve seu nome ferido diante de seus clientes, o que abala sua credibilidade perante eles e outros, em face da repercussão a qual se tenha resultado. O que ocorreu não foi um mero constrangimento, e sim um abalo em sua reputação, que gerou na perda de vários clientes da empresa Autora, desgostosos com ocorrido.
            O valor pleiteado não é de forma alguma absurdo, tendo em vista que a parte autora não se trata de uma pessoa física, e sim uma microempresa e a  Ré uma empresa de porte nacional, de grande poder aquisitivo e uma indenização de menor valor não traria os mesmos valores educativos que são inerentes de uma reparação por danos morais.
            Dessa forma, requer-se que seja julgada a presente ação procedente nos exatos termos da inicial.

Termos que,
      
            Pede deferimento,
            Fortaleza, 11 de Março de 2011





Advogado
OAB ...





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